Nesta segunda-feira (15), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou o pedido de liberdade provisória para os seis policiais militares envolvidos no duplo homicídio ocorrido na comunidade do Detran, na Iputinga, Zona Oeste do Recife. A decisão foi proferida pelo desembargador e relator do caso, Demócrito Reinaldo Filho, que destacou a gravidade dos crimes e a necessidade de cautela nas deliberações judiciais.
Alegações da Defesa e Decisão do Desembargador
A defesa dos acusados argumentou a prática de coação ilegal na decretação da prisão preventiva, além de enfatizar a ausência de justa causa para a manutenção da medida. No entanto, o desembargador ressaltou que, em uma análise preliminar, não foi possível confirmar a ocorrência de coação ilegal, considerando a gravidade dos crimes imputados aos policiais. O relator também ponderou que os elementos apresentados não foram suficientes para demonstrar abusividade na prisão decretada.
Indeferimento do Pedido de Concessão Liminar
Diante da complexidade e seriedade do caso, o desembargador considerou precipitado acolher o pleito de urgência sem ouvir a autoridade coatora e sem uma análise mais aprofundada dos fatos. Portanto, o pedido de concessão liminar foi indeferido, mantendo assim a prisão dos acusados.
Denúncia do Ministério Público e Envolvimento dos Policiais
Na semana anterior, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou os seis policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) pelo homicídio qualificado de Bruno Henrique Vicente da Silva e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete. Os PMs enfrentam acusações graves, incluindo a qualificadora de traição, emboscada ou dissimulação, dificultando ou impossibilitando a defesa das vítimas.