A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta quarta-feira (23), a lei que cria o Cadastro Estadual de Famílias de Baixa Renda e Vulnerabilidade Socioeconômica. A iniciativa estabelece mecanismos diretos de integração das informações com a Neoenergia Pernambuco, permitindo a inclusão automática de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica.
O projeto, de autoria do deputado Gilmar Júnior (PV), foi aprovado por unanimidade e representa um avanço nas políticas públicas de combate à pobreza e promoção da dignidade humana no estado.
Ampliação do Benefício e Integração de Dados
Atualmente, cerca de 1,2 milhão de clientes já recebem o desconto de até 65% na conta de energia elétrica todos os meses em Pernambuco. Com a criação do cadastro estadual, o benefício poderá ser estendido a mais 1,1 milhão de pessoas, segundo estimativas da Neoenergia Pernambuco.
A distribuidora será responsável por utilizar os dados fornecidos pelo governo estadual para verificar, de forma automatizada, a compatibilidade entre os beneficiários do novo cadastro e os clientes da empresa.
Neoenergia: Pioneirismo e Expectativas
De acordo com Rafael Motta, gerente de Relações Institucionais e Governamentais da Neoenergia Pernambuco, a empresa foi pioneira no país ao realizar o cruzamento dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) com os titulares das contas de energia.
“No entanto, ainda existem muitas pessoas cadastradas no CadÚnico que não conseguimos localizar porque não são titulares das faturas. Com o novo cadastro estadual, teremos informações adicionais que permitirão novos cruzamentos de dados. Nossa expectativa é aumentar consideravelmente o número de famílias beneficiadas”, afirmou Motta.
Modernização e Inovação nas Políticas Públicas
A lei também traz um importante elemento de modernização da gestão pública, ao promover a integração de bases de dados entre o governo estadual e a concessionária de energia. Esse processo visa otimizar o alcance de programas sociais e assegurar que mais famílias em situação de vulnerabilidade sejam efetivamente contempladas com seus direitos.
Prazos e Implementação
A nova legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. Durante esse período, o governo estadual, a Neoenergia Pernambuco e outros órgãos técnicos trabalharão em conjunto para garantir a plena implementação do cadastro e a efetiva integração das informações.